Com a pandemia, nunca as pessoas passaram tanto tempo em suas casas, seja para home office (trabalhar em casa) ou então para homeschooling (aulas online).
Por conta disso, como deveriam ser tratadas as obras durante a pandemia? A perturbação do sossego é um dos pontos-chave dessa discussão, haja vista que obras com muito ruído podem atrapalhar as atividades de outros moradores, seja em seu trabalho ou em sua educação online.
A base legal da possibilidade de fazer obras se encontra, entre outros, no artigo 1.228, do Código Civil, ao conceder ao proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor do imóvel. Desse modo, o artigo 1.335 – I, do mesmo Código, realça o direito do condômino ao uso e fruição de sua unidade.
Onde estão os limites? Sim, existem limite. Deve-se ater ao ao respeito às finalidades sociais e econômicas, ao direito ambiental, às normas locais, além de proibidos os atos que além de não cederem benefício ao dono, ainda podem prejudicar terceiros. Como se vê, pintar as paredes do apartamento dificilmente encontraria proibição.
De modo geral, o dever do condômino é de jamais prejudicar o sossego, a salubridade ou a segurança dos demais possuidores.
Fez obras? Provavelmente sobraram detritos, entulhos e muita sujeira, certo? A TG Services oferece um excepcional serviço de limpeza pós-obras, com profissionais altamente especializados e treinados para deixar o seu ambiente limpo.
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